O presente Código de Ética e de Conduta é elaborado e aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no n.º 1 do artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime geral da prevenção da corrupção - RGPC).
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025