- 1 -O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constantes de edital afixado nos locais de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Olhão, em www.cm-olhao.pt.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas é da responsabilidade do júri do sorteio, composto por um/a presidente e dois/duas vogais, nomeados/as pelo Presidente da Câmara e ainda dois/duas vogais suplentes que substituirão os membros do júri nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -Os sorteios são realizados por tipologias de habitação, sendo cada número retirado pelo/a presidente do júri do sorteio.
- 4 -O sorteio de 40 % das habitações a concurso será destinado aos/às candidatos/as admitidos/as por tipologia que apresentem as condições preferenciais estipuladas no n.º 3 do artigo 8.º
- 5 -O sorteio das restantes habitações incluirá todos/as os/as restantes candidatos/as admitidos/as por tipologia, sendo que apenas se realizará caso não se preencha totalmente o previsto no número anterior.
- 6 -Para cada tipologia de fração são sorteados/as cinco suplentes, ordenados/as por ordem do sorteio.
- 7 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do júri do sorteio presentes no ato público.
- 8 -A lista de atribuição das habitações, bem como a lista de suplentes é publicitada através da afixação de edital nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Olhão, em www.cm-olhao.pt.
- 9 -Nos casos em que tenha sido sorteada uma habitação, cujo/a candidato/a, ou algum membro do agregado familiar, se encontre em situação de mobilidade reduzida, quando se verifique que a habitação atribuída por sorteio não possua condições de acessibilidade que permita aceder à mesma, será atribuída outra que se revele adequada, logo que se encontre vaga.
Artigo 19.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2020