- 1 -A coordenação e a gestão das habitações afetas ao alojamento temporário são geridas por entidade externa ao Município:
- a)Empresa Municipal, no âmbito do seu objeto social e ao abrigo de contrato programa;
- b)Entidade do terceiro setor.
- 2 -A entidade gestora deve definir as normas de utilização e funcionamento dos alojamentos temporários, promover medidas de encaminhamento para uma resposta adequada à inserção social e estratégias de reforço de autonomia pessoal e social e de reorganização das atividades da vida diária, de modo a fazer cessar a situação de necessidade habitacional urgente.
- 3 -A atribuição da coordenação e gestão das habitações para alojamento temporário e respetivo funcionamento a entidades do terceiro setor, é contratualizada mediante aprovação por deliberação da Câmara Municipal da abertura de procedimento concursal para o efeito e nos termos, condições e especificações a definir pelo Caderno de Encargos e demais peças do procedimento.
Artigo 24.º — Coordenação e Gestão
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020