- 1 -Os/As moradores/as são obrigados/as a utilizar as partes comuns de acordo com a finalidade a que se destinam de modo a evitar que as mesmas sofram deteriorações e danos que não correspondam a consequências naturais do seu uso, devendo também contribuir para a respetiva preservação e valorização, respeitando rigorosamente os direitos equivalentes ou especiais dos restantes moradores no que às mesmas diz respeito.
- 2 -No que respeita às partes comuns do prédio, é expressamente proibido aos/às moradores/as:
- a)Guardar nas partes comuns do edifício bens próprios;
- b)Ocupar os espaços de uso comum, designadamente entrada, átrio, patamares, escadas ou qualquer parte comum dos edifícios com objetos pessoais ou coisas móveis de qualquer espécie;
- c)Sujar as partes comuns;
- d)Realizar ajuntamentos, festas e convívios nas entradas, patamares e espaços de circulação do prédio;
- e)Utilizar as torneiras e as tomadas de energia elétrica do prédio para quaisquer outros fins que não os de limpeza e conservação das zonas comuns, sendo absolutamente vedada a sua utilização para fins particulares e pessoais;
- f)Manter animais de companhia ou outros nas partes comuns e permitir nelas a sua livre circulação;
- g)Realizar qualquer tipo de obras e alterações nas partes e espaços comuns do prédio;
- h)Instalar, no interior ou exterior do prédio, qualquer tipo de equipamentos ou elementos estranhos à construção, por exemplo, marquises, antenas, telheiros, ou outros, ficando as despesas com a sua desinstalação a cargo dos/as arrendatários/as;
- i)Fumar dentro do prédio, nomeadamente nos patamares e escadas;
- j)Violar ou abrir as caixas elétricas, ou outras relativas a prestação pública de serviços, designadamente água, gás, telefone ou televisão por cabo;
- k)Realizar ligações clandestinas às redes de prestação pública de serviços de água, eletricidade, gás, telecomunicações ou televisão, bem como adulterar as ligações existentes e respetivos contadores ou equipamentos;
- l)Danificar as partes integrantes ou equipamentos do edificado ou praticar quaisquer atos que coloquem em perigo a segurança das pessoas ou do prédio;
- m)Aceder à cobertura do edifício por questões de segurança e manutenção.
- 3 -São deveres dos/as moradores/as no uso das partes comuns:
- a)Fazer um normal uso do prédio e suas partes comuns, interiores e exteriores, de forma a garantir o bom funcionamento da respetiva entrada e a normal utilização do prédio por todos/as os/as seus/suas moradores/as;
- b)Não adotar, ou permitir às demais pessoas que de si dependam ou frequentem a sua habitação, comportamentos suscetíveis de danificar ou sujar as partes comuns, de afetar o normal desempenho por estas das funções a que se destinam e de perturbar o bom e regular funcionamento do prédio e da sua entrada, ou que provoquem incómodo para o bem-estar dos/as restantes moradores/as;
- c)Preservar a caixa do correio que lhe é atribuída;
- d)Manter a porta do edifício fechada, por razões de segurança e de modo a que o acesso seja restringido aos/as moradores/as do prédio;
- e)Manter as zonas de circulação livres e desimpedidas;
- f)Manter os espaços comuns em bom estado de conservação e limpeza, devendo recolher quaisquer resíduos ou sujidades que eventualmente sejam provocadas no âmbito da utilização do prédio.
Artigo 48.º — Uso das partes comuns
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020