- 1 -A atribuição das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Olhão é da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente e Vereadores nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A gestão, manutenção e reabilitação dos imóveis que integram o parque habitacional social do Município de Olhão é assegurado pelo Município de Olhão ou por Empresa Municipal, no âmbito do seu objeto social e ao abrigo de Contrato Programa.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020