Podem aceder à atribuição de habitações, em regime de arrendamento apoiado, os/as cidadãos/ãs que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados/as nos termos da legislação aplicável;
- b)Nacionalidade portuguesa, ou sendo de nacionalidade estrangeira detentores/as de títulos válidos de permanência no território nacional;
- c)Residência no concelho de Olhão há 5 (cinco) ou mais anos, ininterruptamente;
- d)Situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social respetivamente, de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos.
- e)Não possuir dívidas ao Município de Olhão e às suas Empresas Municipais, de todos os elementos do agregado familiar, com mais de 18 anos;
- f)Não estar abrangido/a por nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte;
- g)O rendimento mensal bruto do agregado familiar não ultrapassar o limite máximo fixado em função do resultado da seguinte fórmula:
Limite = RMMG x Coeficiente x Número de Elementos do Agregado Familiar
sendo:
RMMG - Retribuição mínima mensal garantida;
Coeficiente - Valores constantes do quadro seguinte, calculados em função do número de elementos do agregado familiar e da retribuição mínima mensal garantida
(ver documento original)