- 1 -O pagamento da taxa devida pelo acesso ou estacionamento é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, aplicações, plataformas eletrónicas e outros meios aprovados pela Câmara Municipal.
- 2 -As condições de utilização dos meios de pagamento são definidas pela Câmara Municipal ou pela entidade exploradora legalmente habilitada, nos termos aplicáveis.
Artigo 11.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026