Às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Parques de Estacionamento de Acesso Condicionado e Zonas de Acesso Condicionado já existentes aplica-se, até à aprovação do presente Regulamento, as condições de utilização, funcionamento e o horário semanal que se encontram em vigor.
Artigo 76.º — Norma transitória
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026