- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes, membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação e eleitos locais da Câmara Municipal de Leiria, sem prejuízo das disposições regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço no Município, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam, designadamente estagiários, beneficiários de medidas de apoio ao emprego e fornecedores, entre outros, doravante designados por agentes públicos, nas relações com a instituição e com os cidadãos em geral.
- 2 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 3 -Aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é, ainda, especialmente aplicável o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 4 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam, igualmente, a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus trabalhadores.
- 5 -É da responsabilidade de todos os agentes públicos a aplicação das normas contidas no presente Código, dependendo em particular daqueles com posições hierárquicas superiores uma atuação exemplar quanto à adesão aos princípios e critérios nele estabelecidos, bem como assegurar o seu cumprimento.
- 6 -O presente Código pode ainda ser aplicado, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores ao serviço da Assembleia Municipal de Leiria, bem como aos respetivos eleitos, mediante deliberação desta.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023