Sem prejuízo das regras gerais em matéria de controlo orçamental, designadamente, as previstas no Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados, o Conselho Geral e os Conselhos Regionais devem elaborar trimestralmente um relatório com o montante global das senhas de presença pagas.
Artigo 10.º — Execução orçamental
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2024