1 - A Divisão de Administração Geral tem como missão:
a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas relativas ao atendimento e ao relacionamento com os/as cidadãos/ãs e com as diversas entidades;
b) Assegurar o apoio administrativo à atividade dos serviços e ao exercício das competências dos órgãos autárquicos, de forma transversal e quando não cometido a outros serviços;
c) Contribuir para o regular funcionamento e para a prossecução das políticas e dos planos municipais;
d) Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;
e) Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com a lei e critérios de boa gestão;
f) Atualizar de forma contínua o sistema contabilístico, seus métodos, regras e registos, de forma a garantir a produção de informação financeira fiável, íntegra e credível;
g) Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços, nos termos do código dos contratos públicos, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
h) Arrecadar as receitas do Município, processar a despesa e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais nos termos e prazos legais;
i) Otimizar o processo e controlo orçamental e estimular maior eficiência na utilização dos recursos;
2 - À Divisão de Administração Geral, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
2.1 - Contabilidade e Património
a) Planear e programar as atividades de gestão financeira;
b) Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;
c) Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e contabilístico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão;
d) Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;
e) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;
f) Criar e manter atualizada a estrutura do Plano de Contas;
g) Coordenar a elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, e proceder às modificações que se revelem necessárias;
h) Assegurar os procedimentos de entrada em vigor dos documentos previsionais e controlar a sua execução, nomeadamente, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
i) Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
j) Garantir a elaboração da Consolidação de Contas;
k) Enviar os Documentos Previsionais e de Prestação de Contas às entidades definidas por lei, no cumprimento dos prazos legais;
l) Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores, nos termos da lei;
m) Planear, calcular e controlar os fundos disponíveis, nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
n) Desenvolver a aplicar o sistema de controlo financeiro;
o) Controlar, preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades;
p) Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
q) Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento municipal;
r) Elaborar as reconciliações bancárias;
s) Assegurar o cálculo e controlar a evolução da divida total do município;
t) Assegurar as comunicações, à Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;
u) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, apuramento e cumprimento das obrigações declarativas;
v) Acompanhar a situação financeira das entidades participadas pelo Município;
w) Colaborar com o/a Revisor/a Oficial de Contas, no processo de certificação legal das Contas;
x) Elaborar e manter atualizado o Regulamento dos Fundos de Maneio e apresentar propostas para a sua constituição, bem como, assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
y) Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação exigidos por lei;
z) Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
aa) Registar e inventariar, sistematicamente, os bens imóveis e móveis, em articulação com os restantes serviços municipais, gerir o cadastro, monitorizar e acompanhar a localização de bens;
bb) Manter atualizado o ficheiro das existências patrimoniais de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem;
cc) Colaborar nos processos de abate e alienação de património;
dd) Propor os critérios de amortização de património;
ee) Promover todos os registos relativos o património municipal, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
ff) Desenvolver os procedimentos relativos aos contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras;
gg) Assegurar a gestão dos contratos inerentes aos serviços de inspeção e manutenção das redes de gás, elevadores e plataformas elevatórias, equipamentos de ar condicionado dos edifícios e instalações municipais;
hh) Colaborar nos processos, fornecendo a informação que ajude a sustentar decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
ii) Proceder à reconciliação contabilística Património/Contabilidade das contas patrimoniais;
jj) Assegurar a gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
kk) Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
ll) Listar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais cedidos, bem como, controlar a vigência dos contratos de cedência, em colaboração com as restantes unidades;
mm) Elaborar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais arrendados, bem como, controlar a vigência dos contratos de arrendamento, em colaboração com outras unidades orgânicas;
nn) Desenvolver e gerir o sistema de contabilidade de custos (diretos e indiretos) e garantir a sua otimização, de modo a possibilitar a determinação dos custos de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
oo) Conceber, implementar e gerir o sistema de contabilidade de proveitos e garantir a sua otimização;
pp) Controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos;
qq) Fornecer informação relativa à contabilidade de custos;
rr) Coordenar as ações necessárias à elaboração/atualização da tabela de taxas e outras receitas, a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos;
ss) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.2 - Aprovisionamento e Contratação Pública
a) Emitir requisições internas e enviá-las à contabilidade para cabimentação;
b) Emitir requisições externas e enviá-las aos fornecedores;
c) Assegurar, de forma centralizada, o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no cumprimento do Código da Contratação Pública;
d) Efetuar consultas preliminares ao mercado para a locação e aquisição de bens e serviços;
e) Controlar o limite previsto no artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos e outros determinados por lei;
f) Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
g) Elaborar/rever as peças procedimentais em estrita colaboração com as restantes áreas;
h) Gerir o economato;
i) Secretariar e apoiar os júris dos procedimentos;
j) Promover as publicitações obrigatórias dos contratos celebrados no âmbito da contratação pública;
k) Preparar processos de contrato a submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
l) Promover a libertação das garantias prestadas no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
m) Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de aprovisionamento e contratação pública em conformidade com a legislação e normas em vigor;
n) Gerir o Armazém Municipal, nomeadamente:
I. Promover as regras de controlo interno instituídas no âmbito da atividade aprovisionamento;
II. Assegurar a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços requisitantes, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
III. Verificar os bens entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, se necessário, em colaboração com os serviços requisitantes;
IV. Garantir a guarda dos bens que aguardam a aplicação de medidas e/ou decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
V. Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens;
VI. Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas na norma de controlo interno;
VII. Proceder à elaboração de inventário de armazém;
VIII. Assegurar a conservação e manutenção dos bens armazenados e propor o seu abate quando deteriorados;
IX. Assegurar a entrega dos bens adquiridos aos serviços requisitantes e fornecer à Contabilidade as informações necessárias para registo;
X. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.3 - Apoio aos Órgãos Autárquicos
a) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
b) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
c) Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
d) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
e) Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
g) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
h) Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
i) Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
j) Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
k) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.4 - Expediente, Taxas e Licenças
a) Executar as tarefas inerentes à receção, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
b) Elaborar editais, preparar certidões e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
c) Apoiar o Ministério da Defesa Nacional, na distribuição dos editais de convocação dos/as jovens, para o Dia da Defesa Nacional, pelas Juntas de Freguesia e prestação de esclarecimentos às dúvidas colocadas pelos/as Munícipes;
d) Liquidar impostos, taxas e licenças;
e) Afixar editais e anúncios diversos;
f) Dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação dos serviços e nos procedimentos administrativos da Divisão;
g) Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos utilizadores internos e externos das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.5 - Atendimento ao Munícipe
a) Promover o atendimento integrado e inclusivo (presencial, telefónico e via eletrónica e digital assistida);
b) Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
c) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
d) Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas, procedimentos e scripts de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão e demais entidades;
e) Assegurar a receção e encaminhamento de documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os restantes Serviços Municipais, através do Sistema de Gestão Documental;
f) Organizar e controlar os processos de licenciamento da responsabilidade do serviço, emitir licenças e autorizações, e elaborar o expediente relativo a essa emissão e controlo do pagamento das taxas respetivas;
g) Diligenciar pelo fornecimento, emitir e fornecer documentos e fotocópias de documentos de natureza administrativa;
h) Diligenciar pela autorização e facilitar a consulta de processos por parte das pessoas que requerem;
i) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados, no âmbito da sua atuação, e fornecer informação específica que disponham às entidades e unidades orgânicas que delas careçam para execução das suas competências;
j) Informar a chefia da Unidade Orgânica sobre o desenvolvimento das suas atividades e propor as soluções adequadas à melhoria dos serviços prestados;
k) Apoiar nos procedimentos administrativos da Divisão;
l) Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos utilizadores internos e externos das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço;
m) Diligenciar pelo funcionamento dos postos de atendimento cuja responsabilidade compete ao Município;
n) Diligenciar para os serviços prestados obedeçam aos padrões de qualidade;
o) Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos/às utilizadores/as internos/as e externos/as das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço;
2.6 - Tesouraria
a) Gerir o funcionamento da Tesouraria Municipal;
b) Cobrar taxas, impostos e demais rendimentos do Município;
c) Proceder a depósitos de valores monetários excedentes de tesouraria, controlar o movimento das contas correntes bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
d) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
e) Controlar os fundos por operações de tesouraria;
f) Proceder à guarda de valores monetários;
g) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos à guarda do serviço;
h) Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de tesouraria, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.7 - Serviço Administrativo de águas
a) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
b) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
c) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
d) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;
e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento, efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;
g) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;
h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
l) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
m) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
n) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
o) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.8 - Gestão de Recursos Humanos
a) Implementar modelos e iniciativas de gestão das pessoas, assegurando permanente alinhamento entre a conciliação da vida pessoal e profissional, promovendo a igualdade de género e a garantia dos níveis de produtividade necessários a uma prestação de serviços de qualidade aos/às Munícipes;
b) Contribuir para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas necessários à sua prossecução, alinhando e/ou reforçando as suas competências;
c) Assegurar que a organização encontra as melhores políticas para uma correta e justa valorização da carreira dos trabalhadores e correspondente diferenciação;
d) Contribuir para uma correta gestão de competências, que assegure que os perfis necessários em cada posto de trabalho são ocupados pelas pessoas melhor preparadas para esses postos de trabalho;
e) Garantir uma eficiente gestão do processo de avaliação do desempenho, que assume determinante relevância na carreira dos trabalhadores.
f) Acompanhamento dos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, nomeadamente:
I. Estudar e propor medidas que conduzam a uma correta implementação de uma política integrada de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para uma maior consciencialização dos/as trabalhadores/as em relação à importância destas matérias;
II. Prevenir a sinistralidade laboral e doenças profissionais, contribuindo deste modo para a redução do absentismo e aumento da motivação;
III. Melhorar a reintegração dos/as trabalhadores/as face aos acidentes e doenças relacionadas com o trabalho;
IV. Ministrar, em articulação com o serviço de formação, ações de formação continua e de acolhimento, baseadas em métodos pedagógicos ajustáveis às necessidades das pessoas e dos serviços, assegurando deste modo a melhoria das competências individuais e das práticas organizacionais na área da saúde e segurança;
V. Desencadear um sistema eficaz de acompanhamento do cumprimento da legislação relativa à segurança, e saúde no trabalho, sempre em articulação com as restantes Unidades Orgânicas e serviços do Município;
VI. Acompanhar e encaminhar, em articulação com o médico do trabalho, todas as situações agudas, que coloquem em causa a saúde dos trabalhadores;
VII. Realizar avaliações de riscos dos locais/postos de trabalho;
VIII. Realizar avaliações de riscos nos edifícios municipais e demais espaços relacionados com o Município;
IX. Realizar auditorias ao nível dos procedimentos de segurança, nas diferentes atividades laborais;
X. Gerir toda a sinalética de emergência e da rede de caixas de primeiros socorros, do Município;
XI. Desenvolver relatórios de análise de acidentes de trabalho;
XII. Gerir o processo de fornecimento e atribuição de equipamentos de proteção individual, fardamento, e equipamentos de proteção coletiva, aos/às trabalhadores/as adstritos/as ao Município;
XIII. Acompanhar, em articulação com a medicina do trabalho, dos/as trabalhadores/as com descompensações físicas e/ou psíquicas, em termos da adequação das condições de trabalho, e do respeitar das recomendações médicas especificas;
XIV. Desenvolver e propor a implementação de procedimentos operacionais e instruções de trabalho, do serviço, que o aproxime do âmbito do sistema de gestão da qualidade;
XV. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
g) Recrutamento
I. Gerir os processos de estágio curricular, profissional e voluntário;
II.Gerir as necessidades de recrutamento de novos/as trabalhadores/as;
III. Propor critérios de recrutamento e seleção, que auxiliem a decisão e o júri dos procedimentos concursais;
IV. Gerir os processos de recrutamento, seleção e contratação;
V. Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia, no âmbito do recrutamento de Recursos Humanos;
VI. Prestar apoio aos júris dos procedimentos concursais, nomeadamente na correta definição de competências e na elaboração de guiões de entrevistas;
VII. Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
VIII. Garantir as melhores condições de acolhimento e integração de novos/as trabalhadores/as;
IX. Criar fichas individuais por cada novo/a trabalhador/a, com a informação necessária para abertura de posto de trabalho;
X. Monitorizar e manter atualizadas as situações de possível mobilidade interna, que melhor satisfaçam o perfil dos/as trabalhadores/as, assegurando o superior interesse dos serviços;
XI. Gerir os pedidos de mobilidade na categoria, mantendo atualizada base de dados dos pedidos do exterior que possam satisfazer necessidades, que, entretanto, ocorram;
XII. Gerir os processos tendentes à concretização de mobilidades intercarreiras, garantindo a sua harmonização com critérios concretos e objetivos, preferencialmente alinhados com o SIADAP;
XIII. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
h) Formação
I. Efetuar análise e pesquisa de oferta formativa, que responda às necessidades existentes;
II. Gerir todo o processo de concretização das ações de formação, nomeadamente autorização, pagamentos, transportes e inscrições;
III. Efetuar o levantamento de necessidades de formação e construir o plano de formação anual (interno e externo), tendo por base esse levantamento;
IV. Estruturar e aplicar métodos de avaliação das ações de formação nas suas diversas dimensões (satisfação, impacto e retorno);
V. Manter atualizada base de dados de formadores/as internos/as;
VI. Promover estudos e propostas de articulação entre a formação, a avaliação de desempenho e a gestão da carreira dos/as trabalhadores/as;
VII. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
i) Avaliação de desempenho
I. Gerir o processo de avaliação e gestão do desempenho dos trabalhadores, garantido a correta aplicação dos respetivos instrumentos, incluindo a difusão da informação junto dos/das trabalhadoras/as e o apoio ao funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação;
II. Elaborar perfis de competências dos trabalhadores;
III. Criar critérios da ponderação curricular como meio alternativo de avaliação;
IV. Assegurar as alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores;
V. Realizar questionários de avaliação da satisfação e expectativas dos trabalhadores do Município, tratar os dados, analisá-los e apresentar resultados ao Executivo acompanhados de propostas concretas de correção e/ou melhoria;
VI. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.8.1 - Serviço administrativo de Recursos Humanos
a) Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;
b) Assegurar a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;
c) Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;
d) Elaborar estatísticas relativas aos/às trabalhadores/as, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
e) Gerir todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento das remunerações;
f) Prestar informação dos direitos e deveres dos trabalhadores;
g) Elaborar comunicações e normas internas;
h) Gerir os processos de aposentação;
i) Assegurar resposta eficiente a pedidos de contagem de tempo de serviço e outras solicitações de atuais ou antigos/as trabalhadores/as;
j) Gerir os processos técnicos /administrativos de interação com a ADSE, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
k) Gestão dos processos de assiduidade dos/as trabalhadores/as, desde o estudo dos horários ate à monitorização do seu cumprimento;
l) Encontrar as melhores respostas tecnológicas ao correto desenvolvimento do serviço e eliminação de redundâncias procedimentais;
m) Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão das pessoas;
n) Gerir o processo de férias do pessoal;
o) Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa às pessoas e elaborar, anualmente, o balanço social;
p) Efetuar o envio às entidades externas, de todos os dados solicitados em matéria de gestão das pessoas;
q) Apoiar todas as Unidades Orgânicas, na resolução de problemas detetados em cada serviço e que decorram de problemas do foro psicológico dos trabalhadores;
r) Apoiar as políticas de conciliação da vida pessoal e profissional, garantindo os objetivos do Município;
s) Estudar, propor e implementar, todas as medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;
t) Monitorizar as situações de aposentação dos trabalhadores e acautelar a sua substituição, se esse for o caso;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.9 - Informática
a) Otimizar a estrutura de redes e sistemas e as aplicações de gestão de bases de dados recorrendo ao uso das ferramentas tecnológicas mais eficazes para o cumprimento dos objetivos dos serviços;
b) Planear, coordenar e implementar as atividades de processamento de dados a efetuar no sistema informático central, garantindo o seu bom funcionamento e manutenção;
c) Elaborar, desenvolver e atualizar normas e procedimentos relativos à segurança de produtos, equipamentos e dados;
d) Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando os estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações e software aplicacional;
e) Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação e assegurar a sua gestão;
f) Adquirir e manter atualizado o inventário ao hardware e software de sistema e de redes instalado;
g) Apoiar os/as utilizadores, no que se refere aos equipamentos e aplicações;
h) Assegurar a gestão do equipamento informático, garantindo estudos e propostas de aquisição regular para renovação/melhoria dos existentes em função do perfil do posto de trabalho;
i) Promover ações de formação inerentes às aplicações informáticas e a implementação de manuais de utilizador, para as mesmas;
j) Definir estratégias de desenvolvimento tecnológico, promovendo a adoção de ferramentas adequadas às necessidades dos serviços e planear e gerir a implementação de projetos informáticos e as ações conducentes ao seu desenvolvimento;
k) Promover a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação que suportam a respetiva atividade;
l) Colaborar e apoiar tecnicamente a implementação do software de sistemas e dos sistemas de gestão de bases de dados, assegurando a sua administração;
m) Conceber e desenvolver algumas soluções aplicacionais, assegurando a sua manutenção e atualização da documentação técnica;
n) Reforçar a aposta na visão integrada do ecossistema aplicacional, assegurando que todos os sistemas adquiridos pelo Município respeitam esse princípio de interoperabilidade;
o) Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa;
p) Administrar a arquitetura de sistemas, de informação e comunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e sua salvaguarda;
q) Gerir o parque tecnológico instalado, os equipamentos de comunicações e audiovisual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
r) Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente, políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção, proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.10 - Fundos e Candidaturas
a) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
b) Prestar informação atualizada e permanente sobre as fontes de financiamento aos demais serviços municipais;
c) Definição e implementação de metodologias e mapas de análise no âmbito do projeto;
d) Efetuar a prospeção de oportunidades de financiamento para o município de Avis;
e) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
f) Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela realização dois projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos mesmos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e prestação de contas;
g) Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
h) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
i) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
j) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
k) Apoiar as juntas de freguesia na elaboração e acompanhamento de candidaturas a fundos nacionais e/ou comunitários;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.