- 1 -Os tapumes para obras dentro da área do Concelho de Loures passam a ser objecto de aprovação prévia.
- 2 -Esta aprovação será efectuada após a apresentação da Planta Topográfica, de um requerimento com a indicação geral da obra (nome do requerente, localização da obra, etc.) e desenho com as dimensões do tapume, referência dos materiais a utilizar e eventualmente da decoração que se pretenda incluir. A Câmara Municipal informa, no prazo máximo de 15 dias, a aprovação ou não do referido tapume.
- 3 -Os tapumes poderão ser decorados com ou sem publicidade, desde que seja apresentado o desenho proposto, podendo mesmo vir a ser dispensado do pagamento da licença quando se considerar que esta decoração é de qualidade e beneficia o ambiente urbano.
- 4 -Os tapumes deverão ser executados em material resistente, preferencialmente metálico, devidamente acabados e pintados, e com altura não inferior a 2,00 m. Em caso algum poderão ser provenientes de demolições ou utilizada rede de vedação tipo rede malhasol.
- 5 -A restante fachada do edifício, objecto de obra deverá ser resguardada com uma lona, pano, tela ou rede de ensombramento de forma a proteger das poeiras e de pequenos objectos que podem cair sobre a via pública. Esses materiais deverão ser suportados por uma estrutura rígida e deverão ser bem amarrados a ela, de forma a impedir que se soltem.
- 6 -No caso destas protecções serem danificadas por temporais ou pelo desgaste da própria obra, deverão ser substituídos no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação que se fará por escrito ao empreiteiro responsável pela obra.
Artigo 59.º — Tapumes
Vigente desde: 21/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009