- 1 -A instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos estão sujeitos a licenciamento municipal e ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -As regras para a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos em toda a área do Município de Vila Nova de Gaia e, bem assim, os procedimentos a seguir para assegurar a manutenção das condições técnicas e de segurança constantes da legislação aplicável encontram-se definidos no Regulamento Municipal de Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
Artigo 50.º — Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009