- 1 -A comunicação administrativa deve pautar-se por critérios de clareza, precisão, compreensibilidade e rigor jurídico.
- 2 -A linguagem utilizada deve ser adequada ao destinatário, evitando tecnicismos desnecessários, sem prejuízo da exatidão conceptual.
- 3 -A obscuridade ou ambiguidade relevante pode comprometer a validade da atuação administrativa e a confiança dos cidadãos.
Artigo 14.º — Dever de comunicação, clareza e rigor
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