- 1 -Todos os destinatários deste Código devem adotar comportamentos tendentes à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde dos trabalhadores do Município do Barreiro.
- 2 -Todos os destinatários do presente Código devem, em particular, abster-se de práticas de consumo excessivo de álcool e consumo de estupefacientes suscetíveis de colocar em causa a sua própria saúde e segurança, bem como a proteção de terceiros beneficiários da prestação do trabalhador ou colegas de trabalho.
- 3 -Os procedimentos a adotar na prevenção e controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas na Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito de prevenção da sinistralidade, promoção e proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores, encontram-se estabelecidos no Regulamento de Controlo de Alcoolemia e Estupefacientes, devidamente autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Câmara Municipal do Barreiro em 02 de dezembro de 2009.
Artigo 18.º — Promoção da saúde e segurança
Vigente desde: 12/08/2026
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