- 1 -O presente Código articula-se, em especial, com:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
- c)O Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- d)A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro;
- e)A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
- f)O Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Em caso de conflito entre o presente Código e normas legais imperativas, prevalecem estas últimas, devendo o Código ser interpretado de modo conforme à Constituição e à lei.
Artigo 3.º — Articulação com o quadro jurídico externo
Vigente desde: 12/08/2026
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