- 1 -A atividade normativa e regulamentar do Município deve ser acompanhada de um registo sistemático das interações relevantes ocorridas na sua fase preparatória.
- 2 -A pegada legislativa visa assegurar:
- a)Transparência do processo decisório;
- b)Rastreabilidade das influências externas;
- c)Responsabilização institucional.
Artigo 34.º — Princípio da pegada legislativa
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