- 1 -Cada unidade orgânica, gabinetes ou unidades de apoio ao conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro, gabinetes de apoio à vereação ou gabinete de apoio à presidência, deve registar todas as interações com entidades externas que visem influenciar:
- a)Políticas públicas;
- b)Atos normativos;
- c)Decisões administrativas estruturantes.
- 2 -O registo inclui, pelo menos:
- a)Identificação da entidade ou pessoa;
- b)Objeto da interação;
- c)Data e forma de contacto;
- d)Intervenientes do lado do Município.
- 3 -O Município assegura a conservação, organização e, quando aplicável, a publicitação do registo, em articulação com o Registo de Transparência da Representação de Interesses previsto na Lei n.º 5-A/2026.
Artigo 36.º — Registo de interações
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026