- 1 -O cumprimento do presente Código depende de uma estrutura organizacional orientada para a integridade, a transparência e a responsabilidade.
- 2 -Os órgãos e dirigentes do Município assumem responsabilidade especial na promoção, exemplo e exigência do cumprimento do Código.
Artigo 45.º — Responsabilidade pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026