- 1 -A ética administrativa deve ser promovida como dimensão estrutural da atuação pública, através de formação contínua e sensibilização institucional.
- 2 -O Município assegura ações regulares de formação em matéria de ética, integridade, prevenção da corrupção, proteção de dados, conflitos de interesses e pegada legislativa.
- 3 -A participação em ações de formação pode ser considerada, para efeitos de avaliação, como indicador de compromisso com a cultura de integridade.
Artigo 47.º — Cultura ética e formação
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