A CMP, como instituição que respeita e promove o bem-estar das/os suas/seus trabalhadoras/es, deve delinear e adotar medidas concretas de prevenção e combate ao assédio no trabalho, designadamente:
- a)Privilegiar e difundir uma cultura organizacional assente no princípio da não discriminação e da proteção da dignidade e integridade no trabalho;
- b)Assegurar a avaliação e identificação de riscos psicossociais na organização, através do Serviço de Saúde Ocupacional/Psicologia do Trabalho;
- c)Fomentar a divulgação de informação e promover a realização de ações de formação e/ou sensibilização em matéria de prevenção e combate ao assédio e gestão de conflitos no trabalho;
- d)Definir mecanismos internos de gestão de conflitos laborais, adotando medidas preventivas, atenuadoras e/ou corretivas de combate/eliminação de fontes de risco no trabalho e no ambiente de trabalho, suprimindo comportamentos indesejados e inaceitáveis;
- e)Garantir o atendimento, a prestação de informação e o apoio necessário no quadro das atribuições legais e da cooperação com as entidades competentes neste domínio.
- f)O/A trabalhador/a vítima de assédio poderá receber aconselhamento junto dos serviços de medicina no trabalho e psicologia, devendo para efeito comunicar tal pretensão à CMP, nomeadamente à/ao Superior Hierárquica/o do serviço de Saúde Ocupacional e Ação Social.