- 1 -A utilização dos sistemas de mobilidade partilhada é feita através do uso da aplicação móvel ou de outros, definido em caderno de encargos de atribuição de licença de exploração do SPMST.
- 2 -A utilização do SPMST, incluídos nos sistemas de mobilidade partilhada, pode também ser feita através de outros meios definidos no caderno de encargos, de atribuição de exploração do SPMST.
- 3 -Na utilização do SPMST, o tempo de disponibilidade do veículo será definido pelo operador de exploração, em comum acordo com a decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Na utilização dos Meios de Mobilidade Suave Partilhada, devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Os utilizadores devem fazer um uso correto, normal e prudente dos veículos, observar as normas do código da estrada e legislação complementar e proceder à sua entrega no estado de conservação em que os receberam, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
- b)Na utilização dos veículos são estritamente proibidos as seguintes práticas e comportamentos:
- i)Utilizar os veículos em atividades ilícitas;
- ii)Utilizar os veículos quando o utilizador se encontrar sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que afetem a capacidade de condução;
- iii)Emprestar, subalugar ou vender os veículos a terceiros;
- iv)Utilizar os veículos para fins comerciais ou lucrativos;
- v)Destruir ou provocar quaisquer danos aos veículos ou a qualquer dos seus componentes, de forma negligente ou propositada;
- vi)Modificar ou ordenar a execução de alterações aos veículos ou a qualquer dos seus componentes;
- vii)Utilizar os veículos em terrenos ou em pisos inapropriados, tais como escadas, muros, ladeiras, campos de terra e skate parks;
- viii)Transportar passageiros nos veículos, incluindo crianças;
- ix)Transportar mercadorias fora do cesto.
- c)A não devolução dos veículos dá lugar à apresentação de queixa contra os utilizadores pela prática de crime de furto.
- d)Os veículos estão equipados com dispositivos de geo-localização, cuja informação pode ser utilizada em caso de incumprimento contratual.
- 5 -Na utilização das docas devem ser observadas as seguintes regras:
- a)A utilização das docas, quer para parqueamento quer para carregamento de meios de mobilidade suave elétricos, deve ser efetuada de modo correto e prudente, de forma a não causar quaisquer danos àqueles equipamentos;
- b)O uso das docas está interdito a todos os veículos que não se enquadrem nos Meios de Mobilidade Suave, dando lugar à remoção dos mesmos pela Entidade Gestora dos Serviços, os quais serão depositados nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços.
- 6 -Para assegurar o melhor e mais responsável uso das instalações, as docas poderão ser providas de um sistema de videovigilância legalmente autorizado.
- 7 -O serviço de Bike Parking apenas assegura o mero parqueamento, não inclui qualquer tipo de responsabilidade pelo equipamento parqueado que constituirá sempre total risco do respetivo proprietário.
- 8 -Para o levantamento e entrega do veículo removido nos termos deste regulamento, é indispensável a assinatura de declaração de propriedade do veículo e termo de entrega, constantes no anexo 2.
- 9 -O utilizador deve usar corretamente o velocípede, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
- 10 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial.
- 11 -No ato de levantamento, o utilizador deve verificar se o velocípede escolhido se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o Município de Barcelos ou a terceira entidade a quem este delegar a gestão do SPMST.
- 12 -No ato da entrega do velocípede, o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 13 -No momento de entrega do velocípede nos locais autorizados, o utilizador deve certificar-se que o mesmo fica trancado.
- 14 -O acesso aos serviços de partilha em modos suaves de transporte é garantido através do uso de App, outro definido em caderno de encargos de atribuição de licença de exploração de SPMST ou outro definido pelo Município de Barcelos e pelo explorador do serviço, em comum acordo.
Artigo 16.º — Da utilização do SPMST e das Docas
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023