- 1 -Os utilizadores são únicos responsáveis caso os veículos ou respetivos componentes e/ou acessórios disponibilizados sejam alvo de furto, roubo ou extravio durante o período de aluguer.
- 2 -Em caso de furto ou roubo dos veículos, os utilizadores devem, logo que possível, no próprio dia, participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e entregar uma cópia da participação à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas, contado da realização da participação.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio, os utilizadores ficam obrigados a pagar à Entidade Gestora dos Serviços o preço de substituição dos veículos que alugaram, cujo valor deverá estar previamente definido pela entidade gestora do SPMST, com divulgação em local estipulado e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Nos casos definidos nos números anteriores, será aplicada uma sanção económica no valor definido no caderno de encargos, de atribuição de licença do SPMST ou estabelecido pela entidade gestora de acordo com o Município e, com decisão final, Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Furto, roubo e extravio
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023