Quaisquer intervenções infraestruturais ou outras consideradas necessárias pelo operador ou pelo Município para a promoção da sua atividade carecem de prévia análise e autorização do Presidente da Câmara Municipal, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do promotor da intervenção.
Artigo 9.º — Intervenções na via pública
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023