Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Lisboa, de acordo com a legislação em vigor, devendo as comunicações respetivas ser submetidas ao Departamento Jurídico do Município pelo email [email protected] com conhecimento à Direção Municipal de Finanças pelo endereço eletrónico [email protected], identificando em assunto «Regulamento de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa».
Artigo 18.º — Omissões e Dúvidas
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020