A concessão de benefícios fiscais a atribuir nos termos do presente Regulamento visa a defesa da habitação e promoção do mercado do arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, o apoio à fixação das famílias, o incentivo à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento da atividade económica e criação/manutenção de postos de trabalho, com enfoque em setores de atividade de determinadas empresas e ramos de atividade.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020