- 1 -As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal - mediante a prévia e competente deliberação tomada pela Câmara Municipal -, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 29.º — Delegação de competências
Vigente desde: 08/11/2023
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