- 1 -O pedido da qualidade de residente far-se-á mediante requerimento a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, através da exibição dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Documento comprovativo de morada (ex. recibo luz, água, comunicações);
- c)Título do registo de propriedade do veículo ou título bastante para a posse que o requerente alega para o veículo que pretende estacionar na qualidade de residente, nomeadamente:
I -Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
II - Nos casos em que viatura esteja associada ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, devendo ainda apresentar-se munido do código de acesso à Certidão Permanente on-line da Empresa;
- d)Cópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada que legitima a arguição do título de proprietário, ou respetivo código de acesso à Certidão Permanente ou Licença de utilização, escritura pública de aquisição da habitação ou contrato de arrendamento respeitante ao fogo com base no qual é requerida a qualidade de residente.
- 2 -Os documentos referidos poderão ser omissos no que concerne a valores e outros dados não necessários para o comprovativo da qualidade de residente.
- 3 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação, ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 4 -Os documentos apresentados deverão estar, obrigatoriamente, atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de residente bem como serem referentes ao titular do processo.