- 1 -O direito ao estacionamento nas ZEDL constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, para efeitos do disposto no presente Regulamento são considerados títulos de estacionamento válidos os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Título eletrónico de estacionamento, adquirido através de meios eletrónicos;
- c)Dístico temporário;
- d)Dístico de residente;
- e)Dístico de comerciante.
Artigo 30.º — Modalidades de Títulos
Vigente desde: 15/10/2024
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