- 1 -O título de estacionamento titula o direito de estacionamento nas ZEDL a que dizem respeito.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito, de acordo com as condições deles constantes.
- 3 -Quando o equipamento a que o utente se dirige para adquirir o seu talão de estacionamento estiver avariado, deve o mesmo adquirir noutro equipamento próximo.
- 4 -O talão de estacionamento e outros títulos com suporte físico devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, de modo a serem legíveis as menções dele constante.
- 5 -Sempre que o título de estacionamento de suporte físico não esteja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento, sendo que será verificado pelos agentes de fiscalização se o pagamento foi efetuado por meios eletrónicos.
- 6 -A utilização de título de taxa inferior em zona de taxa superior equivale à falta de pagamento.
- 7 -Por questões gestionárias, poderá a Câmara Municipal de Barcelos promover a realização de parcerias, implementando ofertas, descontos e promoções, no que for aplicável, desde que os utentes venham a utilizar meios eletrónicos de pagamento propostos.
Artigo 32.º — Aquisição e utilização
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024