- 1 -A atividade de fiscalização de utilização dos lugares de estacionamento reservados, localizados em espaço público municipal, licenciados ao abrigo do presente Regulamento, compete às seguintes entidades:
- a)Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;
- b)Da polícia municipal;
- c)Do pessoal com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes da lei, dos respetivos estatutos, dos contratos de concessão e da delegação de competências e após emissão de cartão de identificação pela ANSR;
- d)Polícia de Segurança Pública;
- e)Guarda Nacional Republicana.
Artigo 44.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024