1 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã guardam segredo relativamente às matérias de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas e que não devam ser publicamente relevadas.
2 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã guardam sigilo em relação a toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, salvo imposição legal.
3 - Incluem-se no número anterior dados informáticos pessoais ou outros considerados reservados, informação sobre oportunidades de atividades em curso, competências técnicas, métodos de trabalho e de gestão de projetos desenvolvidos internamente, bem como a relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, cujo conhecimento esteja limitado aos eleitos locais, aos dirigentes intermédios, aos trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã.
4 - O dever de sigilo mantém-se ainda que os seus destinatários deixem, temporariamente ou definitivamente, de exercer funções no Município da Golegã, sendo que a violação daquele será sancionada nos termos legais.