O Município da Golegã é responsável pelo tratamento de dados pessoais no âmbito das suas atribuições e competências legais, podendo, em determinadas situações, atuar em responsabilidade conjunta com outras entidades, nos termos do artigo 26.º do RGPD.
Artigo 33.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2026