- 1 -As unidades móveis publicitárias só podem permanecer estacionadas no mesmo local público pelo período máximo de duas horas.
- 2 -A unidade móvel publicitária que efectue publicidade sonora só pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos com o equipamento de som desligado.
Artigo 24.º — Estacionamento de unidades móveis publicitárias
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005