O licenciamento pode ser requerido pelo anunciante ou por profissional ou agência de publicidade. Quando se pretenda a afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade em bem de propriedade particular, o requerente deve ser titular de qualquer posição jurídica que abranja a faculdade de utilização do local para o fim em causa.
Artigo 30.º — Legitimidade
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005