- 1 -O Município de Setúbal comunica ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) o presente Código, bem como os relatórios previstos no n.º 2 do artigo 36.º, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
- 2 -As comunicações previstas no número anterior são feitas através de plataforma eletrónica criada para o efeito, gerida pelo MENAC.
Artigo 43.º — Comunicação
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025