Os destinatários do presente Código, nas relações entre si:
- a)Devem adotar uma atitude construtiva e de respeito mútuo, promovendo a entreajuda e o trabalho de equipa;
- b)Devem nortear as relações pela cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento, gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada e contribuindo para um bom ambiente de trabalho;
- c)Devem garantir a comunicação, registo e partilha de informação, tanto no seio da unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão, a preservação e a partilha do conhecimento e experiência adquiridos ou criados no exercício da atividade realizada;
- d)Contribuem positivamente para a integração dos que tem menos experiência;
- e)Abstêm-se de condutas ou práticas de discriminação, de qualquer natureza, nomeadamente com base na ascendência, raça, língua, território de origem, idade, capacidade física, sexo, orientação sexual, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
- f)Estão proibidos da prática de assédio moral ou sexual, no local de trabalho ou fora do local de trabalho, por razões relacionadas com este, nos termos previstos no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal, na reunião realizada em 25 de outubro de 2019, mediante a deliberação n.º 355/19, ou outro que o venha a substituir;
- g)Atuam com respeito e reserva sobre a privacidade das pessoas.