Indemnização de danos em:
1) Árvores, por cada unidade:
- a)Perda total - até 3 anos - 75,15 euros a 150,31 euros;
- b)Perda total - de 3 a 5 anos - 150,31 euros a 300,64 euros;
- c)Perda total - de 5 a 10 anos - 300,64 euros a 601,27 euros;
- d)Perda total - de 10 a 20 anos - 375,83 euros a 751,62 euros;
- e)Perda total - mais de 20 anos - 676,44 euros a 1352,89 euros;
- f)Ferimentos - por cada - 75,15 euros a 450,98 euros;
- g)Ramos partidos - 75,15 euros a 300,64 euros.
2) Arbustos:
- a)Perda total - plantas novas - 45,09 euros;
- b)Perda total - plantas com mais de cinco anos - 90,19 euros a 225,49 euros;
- c)Ferimentos e outros danos - 45,09 euros a 180,40 euros.
3) O valor da indemnização é determinado em função da espécie, porte e desenvolvimento do tronco das árvores e arbustos e tendo em conta os limites definidos nos números anteriores;
4) O valor da indemnização de danos em árvores de particular interesse público será fixado pelo presidente da Câmara;
5) Plantas vivazes (perda total até um ano) - por cada unidade - 2,55 euros a 10,22 euros;
6) Plantas anuais (perda total) por cada unidade - 3,06 euros;
7) Relvados - por cada metro quadrado:
- a)Reformulação até 50 m2 - 12,77 euros;
- b)Reformulação mais de 50 m2 - 10,22 euros.
8) Sistema de rega - por unidade:
- a)Aspersor - 51,08 euros;
- b)Pulverizador - 25,54 euros;
- c)Gota-a-gota - por metro quadrado - 5,11 euros;
- d)Tomada de água - 76,61 euros;
- e)Electroválvula - 204,30 euros;
- f)Filtro - 127,69 euros;
- g)Controlador - 357,53 euros;
- h)Caixa para electroválvula - 51,08 euros;
- i)Reparação de fuga de água na conduta - 51,08 euros.
9) Equipamento e mobiliário urbano (bancos, gradeamentos, bebedouros, pergolas, abrigos, sistema de iluminação decorativa e outros) - de acordo com o valor corrente no mercado, acrescido dos encargos inerentes à instalação.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alínea d), e artigo 19.º, alínea d)