- 1 -A inscrição de técnicos é feita mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, no qual serão indicados o nome, o número de identificação fiscal, a residência ou o domicílio profissional, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Duas fotografias tipo passe;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do documento de identificação fiscal;
- d)Declaração de inscrição em ordem ou associação representativa de classe.
- 2 -A renovação da inscrição é feita anualmente, durante o mês de Janeiro, devendo o respectivo requerimento ser apresentado nos serviços municipais durante o mês de Dezembro do ano anterior, acompanhado do cartão de inscrição daquele ano e do documento mencionado na alínea d) do número anterior.
- 3 -A falta de renovação implica a caducidade da inscrição.
- 4 -A inscrição de técnicos e sua renovação está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 19.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 01/04/2002
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Em vigor desde 01/04/2002