Na legalização de edificações construídas ilegalmente, mediante o licenciamento ou autorização a posteriori, as taxas relativas aos prazos serão sempre liquidadas com base na informação do requerente/técnico ou, no caso de dúvida, presumem-se os seguintes prazos:
- a)Moradias até 150 m2 - 10 meses;
- b)Moradias com mais de 150 m2 - 18 meses;
- c)Edifícios de habitação colectiva, com cércea:
Até 4 pisos - 2 anos;
Entre 5 e 8 pisos - 30 meses;
Superior a 8 pisos - 3 anos;
- d)Centros comerciais:
Até 20 lojas - 1 ano;
De 21 a 40 lojas - 18 meses;
Mais de 40 lojas - 2 anos;
- e)Outras construções:
Até 100 m2 - 4 meses;
Até 300 m2 - 8 meses;
Até 1000 m2 - 1 ano;
- f)Muros de vedação, em metros lineares:
Até 50 m - 3 meses;
Até 100 m - 5 meses;
Por cada 50 m ou fracção a mais - 2 meses, por cada.