A concessão de licença ou autorização de loteamento e ou de obras de urbanização, o deferimento do pedido de alteração desta licença ou autorização e a concessão de licença ou autorização para realização de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização implica, para além da obrigatoriedade de pagamento das demais taxas previstas no presente diploma, a obrigatoriedade de pagamento das seguintes taxas:
- a)Taxa pela realização, pelo município, de novas infra-estruturas urbanísticas conforme quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento;
- b)Taxa pela manutenção, pelo município, de infra-estruturas urbanísticas, conforme quadro XVIII da tabela anexa ao presente Regulamento;
- c)Taxa pelo reforço, pelo município, de infra-estruturas urbanísticas existentes, conforme quadro XIX da tabela anexa ao presente Regulamento.