O alvará e seus aditamentos, destinados a titular o licenciamento ou autorização das operações urbanísticas, não serão emitidos sem que se mostrem pagas as taxas devidas pelo requerente.
Artigo 8.º — Pagamento de taxas nos procedimentos de licenciamento ou autorização para realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 01/04/2002
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Em vigor desde 01/04/2002