Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Ética e Conduta que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão deliberados pela Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025