- 1 -Os eleitos, dirigentes e trabalhadores do Município devem salvaguardar o sigilo e a deontologia profissional relativo a todas as matérias que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Todos eleitos, dirigentes e trabalhadores do Município devem ainda assumir o compromisso de assegurar a proteção e segurança dos dados pessoais que tomem conhecimento no exercício das suas funções, de forma que esses dados pessoais não sejam extraviados, usados indevidamente e que o seu tratamento e acesso sejam usados de forma lícita.
- 3 -Gerir com probidade todas as informações sensíveis, garantindo que as mesmas não são divulgadas a pessoas não autorizadas e limitando proativamente o acesso, destes dados, apenas aos eleitos, dirigentes e trabalhadores que necessitam destas informações para o desempenho das suas funções.
- 4 -Zelar para que toda a informação, independentemente da sua forma de suporte, que de si dependa, se mantenha atualizada e precisa, corrigindo erros e imprecisões assim que sejam identificados.
Artigo 5.º — Deveres de sigilo e proteção de dados incluindo os Pessoais
Vigente desde: 19/02/2026
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