- 1 -O pagamento da tarifa devida pelo estacionamento é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -Uma vez findo o período pago, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Nas Áreas Tarifadas Amarelas, Vermelhas, Castanhas e Pretas, a EMEL pode alocar até 15 % (quinze por cento) da oferta de lugares na via pública ao pagamento exclusivo por meios eletrónicos, desde que, a partir de qualquer lugar tarifado exista uma alternativa sem esta exclusividade a uma distância igual ou inferior a 150 (cento e cinquenta) metros, sem prejuízo do estacionamento autorizado dos veículos com dístico nos termos do regulamento.
- 4 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente regulamento e no Código da Estrada, nomeadamente a emissão de auto de contraordenação, o bloqueamento e a remoção de veículos, o utente cujo veículo permaneça no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo antecipadamente pago pode, mediante aviso emitido pela EMEL e nos termos dele constantes, efetuar o pagamento, num prazo a definir pela EMEL, do valor correspondente ao dobro da tarifa máxima de estacionamento, deduzido o valor comprovadamente já pago.
- 5 -Nas Áreas Tarifadas Vermelha, Castanha e Preta, a quantia referida no número anterior será correspondente ao quádruplo da tarifa máxima de estacionamento prevista.
Artigo 13.º — Pagamento da tarifa
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021