- 1 -O direito ao estacionamento nas ZEDL e o direito ao acesso e estacionamento nas ZAAC constituem-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são considerados títulos de acesso e estacionamento válidos nas ZEDL e nas ZAAC, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento, os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Bilhete diário;
- c)Dístico de Residente;
- d)Dístico de Empresa;
- e)Dístico Verde;
- f)Dístico de Mobilidade;
- g)Dístico de SNS;
- h)Dístico de Família Numerosa;
- i)Registo de Residente;
- j)Registo de Acesso a Garagem;
- k)Registo de Solidariedade Social;
- l)Cartão de Apoio à Empresa;
- m)Cartão de Visitante;
- n)Registo no Sistema de Gestão de Cargas e Descargas.
- 3 -A Câmara Municipal pode aprovar outros títulos de acesso e estacionamento além dos previstos no número anterior, incluindo dísticos temporários, e o respetivo regime, desde que as tarifas respetivas respeitem o limite máximo correspondente aos valores tarifários definidos no presente regulamento, e o limite mínimo correspondente a 30 % (trinta por cento) destes valores, em razão da política de mobilidade e estacionamento a implementar.
- 4 -A Câmara Municipal pode igualmente aprovar alteração das tarifas aplicáveis aos títulos de estacionamento existentes, desde que contida nos limites definidos no número anterior.
- 5 -São equiparados a títulos de acesso e estacionamento os meios eletrónicos que venham a ser devidamente aprovados pela EMEL e que visem, nomeadamente, a desmaterialização dos títulos constantes deste artigo.
- 6 -A emissão, aquisição, substituição, revalidação ou alteração de títulos ou dos equivalentes meios eletrónicos de acesso e estacionamento, depende do pagamento de uma quantia, a título de preço ou emolumento, nos casos e termos previstos nos Anexos XII ao XV do presente regulamento.
Artigo 21.º — Modalidades de títulos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021