- 1 -O Dístico Verde titula a faculdade de estacionamento nas ZEDL nos lugares tarifados devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma tarifa.
- 2 -Podem ser atribuídos Dísticos Verdes a pessoas singulares ou coletivas que:
- a)Sejam proprietárias de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade;
- b)Sejam adquirentes com reserva de propriedade de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade;
- c)Sejam locatários em regime de locação financeira ou aluguer operacional de veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade.
- 3 -As tarifas relativas à emissão de Dístico Verde são as previstas no Anexo XIV ao presente regulamento.
- 4 -A atribuição do Dístico Verde não prejudica a emissão de Dístico de Residente, de Dístico de Empresa e de Cartão de Acesso às ZAAC, nos termos do regulamento.
Artigo 35.º — Dístico verde
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021