- 1 -O Cartão de Apoio à Empresa permite o acesso e estacionamento de veículos nas ZAAC, pelo período máximo de 40 (quarenta) minutos diários, mediante o pagamento de uma tarifa, nos termos previstos no presente regulamento, para que os comerciantes consigam fazer face a ocorrências inesperadas de fornecimento de bens e/ou serviços.
- 2 -Cada comerciante apenas pode requerer um Cartão de Apoio à Empresa.
- 3 -O Cartão de Apoio à Empresa é obtido junto dos serviços da EMEL ou pontos de venda autorizados pela EMEL, sem prejuízo da possibilidade da sua desmaterialização.
- 4 -As tarifas relativas à emissão de Cartão de Apoio à Empresa são as previstas no Anexo XVI ao presente regulamento.
Artigo 40.º — Cartão de apoio à empresa
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021