Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
- a)Pessoas com deficiência motora e seus legais representantes;
- b)IPSS;
- c)Juntas de Freguesia;
- d)Bombeiros;
- e)Forças de segurança e militares;
- f)Embaixadas/representações diplomáticas, desde que respeitadas as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º