Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento e sobre outros normativos legais aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Executar e fiscalizar as disposições do presente regulamento, do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Transito e demais legislação rodoviária, e promover as ações necessárias à autuação, bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
- c)Promover e controlar o correto estacionamento, paragem e acesso;
- d)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- e)Levantar Auto de Notícia, nos termos do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada;
- f)Emitir os avisos previstos no artigo 13.º do presente regulamento;
- g)Tomar as medidas necessárias para que a remoção de veículos se processe em condições de segurança.